A pena de morte era amplamente utilizada no mundo antigo, o tribunal era constituído por reis, sacerdotes, juízes, e cidadãos, dependendo do período e da civilização. Nem sempre a aplicação da pena capital seguia a um código jurídico, ou estava apoiada no flagrante do delito. O que obviamente revelam as inúmeras execuções de inocentes.
O julgamento ateniense na Grécia clássica era realizado na Ágora, os jurados eram escolhidos entre os cidadãos e as penas variavam conforme a gravidade do delito, o transgressor poderia sofrer multas, escravidão, exílio e até execução.
Com o flagrante, o acusado do delito poderia ser executado a pauladas, apedrejamento ou ainda poderia ser jogado do alto da acrópole, sem a necessidade de um julgamento, essa aplicação de pena capital automática só não era praticada durante o período dos festivais religiosos, nesta época não poderiam acontecer qualquer tipo de assassinato. Eram executados em geral os homicidas, traidores e piratas.
Aos mais abastados à execução era por meio de uma bebida a base do suco de planta venenosa, um famoso exemplo da pratica a pena de morte, foi a execução de Sócrates, que preferiu a morte a manchar sua cidadania. “Em 399, Sócrates foi acusado de heresia por pequena maioria dos 501 jurados, uma ampla maioria votou pela pena de morte”. (Cartledge, 2009, p. 236)
Aos menos afortunados a execução também se dava através de fixar braços, pernas e pescoço com braçadeiras de ferro, a placas de madeira, onde os acusados morriam de fome e sede. Essa pena foi aferida aos revoltosos da Ilha de Samos por Péricles. No Egito as leis eram promulgadas pelos faraós e pelos sacerdotes que também funcionavam como juízes. Existem poucas fontes do direito egípcio, um exemplo de registro do direito penal que chegou até nossos dias, pertence a 19ª dinastia, uma estela de Karnak. A pena de morte era aplicada quando o acusado mentia ao tribunal, o kenbet, esse perjúrio poderia custar não só a vida do acusado, mas também o de toda a sua família. Entretanto esta penalidade não era empregada quando a mulher era a criminosa, neste caso o marido não seria morto com ela. Os crimes mais graves no Egito eram os cometidos contra o estado, o rei e ainda no roubo as tumbas. Geralmente as penas eram de entregar o criminoso aos crocodilos, ou por empalação no estômago, ou ainda o condenado era queimado vivo. Nos crimes contra o rei, o acusado ao final do julgamento era convidado a se matar. As punições nem sempre estavam ligadas a gravidade do delito, o que tornava o tribunal numa roleta russa. Outro tipo de penalidade ainda empregada junto a execução era de negar o enterro ao executado, o que na cultura egípcia impediria o seu renascimento. Percebemos que a aplicação da pena de morte na antiguidade estava muito ligada à condição social do acusado, assim como a falta de autonomia da mulher, fazia do adultério feminino uma sentença de morte. Em nossos dias alguns países ainda utilizam-se da pena de morte, embora as formas de execução possam não ser as mesmas da antiguidade, concluímos que praticas do mundo antigo, não ficaram no passado.

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